TCU determina suspensão de pagamentos do Pé-de-Meia a pessoas mortas e manda MEC revisar beneficiários

O Tribunal de Contas da União determinou que o Ministério da Educação suspenda, no prazo de até 60 dias, os pagamentos do programa Pé-de-Meia destinados a pessoas que já morreram. A decisão também obriga a pasta a bloquear valores depositados em contas poupança de beneficiários considerados irregulares.

Além disso, o tribunal ordenou a realização de uma análise ampla para identificar possíveis inconsistências no programa, incluindo o cruzamento de dados para verificar casos em que a renda familiar média por pessoa ultrapasse o limite permitido para participação.

A determinação foi tomada após o avanço de uma representação que investiga suspeitas de irregularidades no programa. O processo tem como base uma reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo no final de 2024.

A reportagem revelou situações em que o número de beneficiários divulgados pelo MEC era maior do que a quantidade de matrículas registradas em escolas de alguns municípios, levantando suspeitas sobre possíveis falhas no controle dos dados.

Com a decisão, o TCU determinou que o MEC realize uma revisão completa dos cadastros do programa, adotando mecanismos mais rigorosos de verificação para evitar pagamentos indevidos.

Criado para incentivar a permanência de estudantes de baixa renda no ensino médio, o programa Pé-de-Meia oferece incentivos financeiros aos alunos que mantêm frequência escolar e concluem as etapas do ensino.

O tribunal agora acompanha as medidas que serão adotadas pelo MEC para corrigir as inconsistências identificadas.

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