
De acordo com o processo nº 3388/2022, os embargos foram interpostos pela defesa do ex-gestor com a alegação de omissão e contradição no parecer anterior (PL-TCE nº 200/2025), que já havia apontado irregularidades graves na execução orçamentária e no cumprimento de índices constitucionais da educação, especialmente relacionados ao FUNDEB e ao VAAT.
Fundamentação técnica e rejeição dos embargos
Na análise do relator, conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, não foram identificados os vícios apontados pela defesa. O voto destaca que os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir o mérito da decisão — prática vedada pela jurisprudência consolidada.
O relator também afastou a alegação de contradição com decisões anteriores do próprio Tribunal, ressaltando que esse tipo de divergência, quando ocorre entre julgados distintos, não configura contradição interna apta a justificar embargos.
Outro ponto central foi a tentativa da defesa de sustentar omissão quanto à aplicação da Portaria Conjunta STN/SOF nº 20/2021, que tratava de flexibilizações nos gastos do VAAT durante a pandemia. O TCE-MA entendeu que essa argumentação não altera o núcleo da irregularidade, especialmente diante do conjunto de falhas identificadas.
Irregularidades mantidas
O acórdão reforça que a desaprovação das contas se baseou em dois pilares principais:
Déficit orçamentário expressivo, superior a R$ 3,2 milhões;
Descumprimento do índice mínimo de 70% do FUNDEB, com aplicação de apenas 67,84% na remuneração dos profissionais da educação básica.
Segundo o voto, essas falhas possuem gravidade suficiente para sustentar a rejeição das contas, independentemente de eventuais discussões normativas secundárias.
Decisão final
Por unanimidade, o Tribunal decidiu:
Conhecer os embargos de declaração (ou seja, aceitar sua análise formal);
Negar provimento, mantendo a decisão original;
Rejeitar o pedido de efeitos infringentes, que buscava modificar o mérito do julgamento.
Com isso, permanece válido o parecer prévio pela desaprovação das contas, que será encaminhado à Câmara Municipal de Timbiras, responsável pelo julgamento político definitivo.







