
A Justiça do Maranhão determinou o afastamento cautelar de Thiago José Araújo Corrêa Lopes do cargo de Coordenador de Farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São João dos Patos. A medida foi deferida em decisão assinada pelo juiz Cesar Augusto Popinhak, em atendimento a um pedido do Ministério Público Estadual, no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
De acordo com a decisão, as investigações apontam que Thiago Lopes teria registrado presença em escalas de plantões noturnos sem efetivamente estar na unidade, configurando registro inautêntico de frequência. Relatórios internos, auditorias e depoimentos colhidos no processo indicam que ele estaria atuando em outro local durante os plantões pelos quais recebeu remuneração, gerando suspeita de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos.
O magistrado destacou que há provas documentais e testemunhais que demonstram a ocorrência de registros fraudulentos de frequência de forma “planejada e contínua”, não se tratando de mero erro ou negligência. Além disso, foi apontado que a manutenção do servidor no cargo poderia colocar em risco a instrução processual, já que ele exerce função de chefia com autoridade sobre potenciais testemunhas, podendo influenciar depoimentos e alterar documentos administrativos.
Com base no artigo 20 da Lei nº 8.429/92, a Justiça determinou o afastamento imediato de Thiago José Araújo Corrêa Lopes do cargo de Coordenador de Farmácia e de quaisquer outras funções de chefia na UPA de São João dos Patos, sem prejuízo de remuneração, pelo prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão fundamentada.
O juiz também determinou a citação do requerido para apresentação de defesa no prazo de 30 dias e autorizou que a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH), pessoa jurídica interessada, possa integrar o processo. A direção administrativa da unidade foi intimada a cumprir a decisão.
A decisão ressalta que o afastamento cautelar não representa antecipação de mérito, mas sim uma medida protetiva e preventiva para garantir a integridade da investigação, a preservação de provas e a proteção do patrimônio público.






