
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu ao advogado Matheus Menezes Matos, de 25 anos, o direito de refazer o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG). A determinação foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes nesta terça-feira (17).
O caso ganhou repercussão nas redes sociais após o candidato relatar que, apesar de ter sido aprovado em todas as etapas teóricas do certame, acabou eliminado na fase física. Matheus, que é pessoa com deficiência (nanismo), afirmou que solicitou adaptações razoáveis para realizar o teste, mas teve o pedido negado.
Na decisão, o STF estabelece que a necessidade de adaptação no exame físico deverá ser analisada, permitindo que o candidato refaça a etapa em condições adequadas. Segundo o advogado de defesa, Flávio Brito, o caso representa um “grave desrespeito” a entendimentos já consolidados pela Corte.
Ainda conforme a defesa, a situação ultrapassa o caso individual e atinge diretamente candidatos com deficiência que buscam acesso ao serviço público por meio de concursos.
O entendimento do STF se baseia na ADI 6476, que considera inconstitucional a ausência de adaptações razoáveis em testes físicos para pessoas com deficiência, bem como a aplicação de critérios idênticos aos demais candidatos sem justificativa técnica.
Natural de Goiás, Matheus é formado em Direito e atua como residente jurídico no Ministério Público do estado. Ele afirma que se prepara para concursos desde 2022 e que foi aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral, além de ter sido considerado apto nas avaliações médicas e de compatibilidade com o cargo.
Apesar disso, acabou reprovado no teste de impulsão horizontal, que exigia salto mínimo de 1,65 metro. Ele relata que foi aprovado nas demais provas físicas, mas eliminado especificamente nesse critério, em razão de sua condição.
Procurada, a Polícia Civil de Minas Gerais informou, por meio de nota, que o concurso segue a legislação vigente e prevê a reserva de 10% das vagas para pessoas com deficiência, conforme normas constitucionais e leis federais e estaduais aplicáveis.
Fonte: Itatiaia






