
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o dispositivo da Constituição do Estado do Maranhão que estendia foro por prerrogativa de função a diretores da Assembleia Legislativa. A norma equiparava os ocupantes desses cargos administrativos aos secretários de Estado, permitindo que fossem julgados diretamente pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) em casos de crimes comuns e de responsabilidade.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7757, proposta pelo partido Solidariedade. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada no dia 17 de outubro, e confirmou liminar concedida em dezembro de 2024, que já havia suspendido os efeitos da norma.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição Federal não prevê foro privilegiado para cargos de natureza administrativa, como é o caso dos diretores de assembleias legislativas. Por isso, segundo ele, os estados não podem criar regras próprias que ampliem o alcance dessa prerrogativa.
“As normas relativas ao foro são excepcionais e devem ser interpretadas restritivamente. A regra geral é que todos sejam processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais”, afirmou Toffoli em seu voto.
Com a decisão, diretores e outros cargos comissionados da Assembleia Legislativa do Maranhão perdem o foro especial, devendo responder a eventuais processos na Justiça comum, conforme ocorre com qualquer outro servidor público.






