
O Governo do Maranhão, através da Secretaria da Fazenda do Maranhão (Sefaz-MA), prorrogou o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS 2025) até o dia 28 de novembro de 2025.
O programa permite que contribuintes regularizem débitos de IPVA e ITCD constituídos até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa.
Condições para o IPVA
Pagamento à vista: desconto de 100% em juros e multas;
Pagamento parcelado: até 12 vezes, com redução de 60% em juros e multas;
Parcela mínima: R$ 30,00 para motocicletas e R$ 100,00 para os demais veículos.
Condições para o ITCD
Pagamento à vista: desconto de 100% em juros e multas;
Parcelado: até 12 vezes, com 60% de redução;
Parcela mínima: R$ 500,00;
O parcelamento do ITCD deve ser feito presencialmente nas agências da Sefaz.
Como aderir
Os interessados podem emitir o DARE no portal portal.sefaz.ma.gov.br e optar pelo pagamento à vista ou parcelado.
O atendimento presencial é obrigatório apenas para parcelamento do ITCD.
Regras e benefícios
De acordo com a Sefaz, os descontos são aplicados automaticamente conforme a opção de pagamento. O programa não abrange multas de trânsito, mas cobre juros e multas por atraso de impostos.
O REFIS 2025 é válido para débitos de 2024 e anos anteriores, e tem como objetivo facilitar a regularização fiscal, evitando o aumento das dívidas e fortalecendo a arrecadação estadual, revertida em serviços públicos.
Serviço
Prazo final: 28 de novembro de 2025
Canais de atendimento: portal.sefaz.ma.gov.br e agências da Sefaz (para ITCD parcelado).






