Nova lei amplia proteção da Lei Maria da Penha e permite retirada imediata de agressores do convívio com as vítimas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.411/2026, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), que amplia as hipóteses de afastamento imediato do agressor do lar em casos de violência doméstica.

A nova legislação altera a Lei Maria da Penha e passa a garantir proteção expressa não apenas em situações de risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima, mas também em casos de violência sexual, moral e patrimonial.

Com a mudança, o agressor poderá ser retirado imediatamente da residência quando houver risco à integridade sexual da mulher, em situações como estupro, coação ou violação de direitos sexuais; à integridade moral, em casos de calúnia, difamação e injúria; e à integridade patrimonial, envolvendo retenção, destruição ou subtração de bens, documentos e recursos econômicos da vítima.

A lei também define de forma mais clara quais autoridades podem determinar o afastamento urgente do agressor. A medida poderá ser aplicada pelo juiz, pelo delegado de polícia em municípios sem sede de comarca e, na ausência dessas autoridades no momento da denúncia, até mesmo por qualquer policial responsável pelo atendimento da ocorrência.

A nova regra teve origem no Projeto de Lei 3257/19, de autoria da senadora Daniella Ribeiro.

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