
A situação eleitoral do ex-prefeito de Codó, José Francisco Lima Neres, o Dr. Zé Francisco, ganhou um novo capítulo. Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento definitivo do registro de candidatura do ex-prefeito, que pretende disputar uma vaga de deputado federal nas Eleições de 2026.
O documento, denominado Alegações Finais, foi assinado digitalmente em 4 de setembro de 2026 pelo procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro e integra o processo nº 0600544-43.2026.6.10.0000, que trata do registro de candidatura de Dr. Zé Francisco.
MPE aponta dois obstáculos ao registro
No parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral apresenta dois fundamentos principais para defender o indeferimento da candidatura.
O primeiro está relacionado à documentação apresentada no processo de registro. Segundo o MPE, Dr. Zé Francisco foi intimado pela Secretaria de Gestão de Dados Partidários do TRE-MA para apresentar certidões de objeto e pé referentes a processos que constavam como positivos em suas certidões de distribuição.
Entre os processos citados está uma Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 1006369-66.2026.4.01.3702, em tramitação na Vara Única da Subseção Judiciária Federal de Caxias/MA. De acordo com o parecer, o documento exigido não foi apresentado dentro do prazo estabelecido.
A Procuradoria afirma que um e-mail apresentado pela defesa como comprovação de que a certidão havia sido solicitada não seria suficiente para cumprir a exigência. Com base na legislação eleitoral e em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o MPE sustenta que a ausência da documentação constitui obstáculo autônomo ao deferimento do registro.
Cassação do mandato é apontada como causa de inelegibilidade
O segundo e principal argumento apresentado pelo Ministério Público Eleitoral diz respeito à cassação do mandato de prefeito de Codó, ocorrida em dezembro de 2024.
Segundo o parecer, a Câmara Municipal de Codó aprovou, em 9 de dezembro de 2024, por 14 votos favoráveis, o relatório final de uma Comissão Processante que responsabilizou Zé Francisco por práticas de nepotismo e omissão intencional de transparência ativa. Na sequência, foi publicado o Decreto Legislativo nº 13/2024, que formalizou a cassação do mandato.
O MPE sustenta que a cassação enquadra Zé Francisco na hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “c”, da Lei Complementar nº 64/1990, que estabelece restrição eleitoral para prefeito ou vice-prefeito que perde o cargo por infração político-administrativa.
A Procuradoria também destaca que a ação apresentada por Zé Francisco na Justiça Comum para tentar anular a cassação teve o pedido de tutela de urgência indeferido em 24 de julho de 2026. O parecer registra ainda que o Agravo de Instrumento apresentado ao Tribunal de Justiça do Maranhão não possuía, até então, decisão liminar suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 13/2024.
Parecer afirma que inelegibilidade alcança as eleições de 2026
Com base nessa situação, o Ministério Público Eleitoral afirma que, sem uma decisão da Justiça Comum suspendendo os efeitos da cassação, a inelegibilidade permanece válida por oito anos subsequentes ao término do mandato, o que, segundo a manifestação, impede a candidatura de Dr. Zé Francisco nas eleições deste ano.
O parecer também considera desnecessário discutir, para o resultado do processo eleitoral, os argumentos relacionados ao Decreto Legislativo nº 14/2024 e à alegação de uma suposta “dupla cassação”. Para o MPE, o Decreto nº 13/2024, que cassou o mandato em 9 de dezembro de 2024, seria suficiente para produzir os efeitos de inelegibilidade.
O que o MPE pediu
Ao final da manifestação, a Procuradoria Regional Eleitoral requer ao TRE-MA:
a rejeição das alegações apresentadas pela defesa;
a procedência da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC);
e o indeferimento definitivo do registro de candidatura de José Francisco Lima Neres para deputado federal nas Eleições de 2026.
O pedido agora será analisado pela Justiça Eleitoral, a quem cabe decidir sobre o deferimento ou indeferimento da candidatura.






