Justiça reconhece negligência e condena supermercado a pagar indenização a cliente que caiu em chão molhado no Maranhão

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou uma rede de supermercados da capital a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um consumidor que escorregou e caiu em uma de suas lojas no dia 28 de abril deste ano.

De acordo com o processo, o cliente A.S.C. pisou em um trecho molhado do piso e, ao tentar se equilibrar, sentiu fortes dores na coluna, que travou logo após a queda. Ele pediu que os funcionários acionassem uma ambulância do SAMU, mas, em vez disso, foi providenciado apenas um transporte por aplicativo. Diante da situação, o consumidor acabou sendo levado ao hospital pela própria irmã, com auxílio de um funcionário.

O supermercado alegou culpa exclusiva da vítima, afirmando que havia placas de advertência sobre o piso molhado. No entanto, o juiz Alessandro Bandeira Figueiredo, titular do 2º Juizado, destacou que a empresa não conseguiu comprovar a sinalização adequada do local antes do acidente.

Segundo a sentença, a rede não apresentou imagens completas das câmeras de segurança, que poderiam confirmar a presença das placas de aviso. Para o magistrado, a ausência desse material reforça a falha na prestação de serviço.

O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à sua prestação”, afirmou o juiz, citando o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão destacou ainda a negligência dos colaboradores do supermercado ao permitir que o piso permanecesse molhado sem a devida sinalização, expondo o consumidor a risco grave e a situação constrangedora.

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