
A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Cidelândia (MA), José Carlos Sampaio, e os ex-secretários municipais de Administração Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues por improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA).
De acordo com a decisão, os réus desviaram e aplicaram de forma irregular recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre os anos de 2007 e 2010.
No período, o município recebeu R$ 3.371.104,90 da União para investimentos na educação. Auditorias realizadas pela Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram uma série de irregularidades na gestão desses recursos.
Atuação conjunta no esquema
As investigações apontaram que o ex-prefeito e os dois ex-secretários atuavam de forma integrada. José Carlos Sampaio era responsável por ordenar despesas e autorizar pagamentos, enquanto os secretários cuidavam do registro contábil, conferência de notas fiscais, assinaturas de folhas de pagamento e alimentação do sistema financeiro da prefeitura.
Quatro núcleos de irregularidades
A CGU identificou quatro principais frentes de fraude:
1. Pagamento indevido a professores exonerados
Em 2007, parte dos professores da rede municipal foi exonerada. Mesmo sem vínculo com o município, em fevereiro de 2008 a prefeitura pagou R$ 27.687,59 referentes a um suposto 14º salário ao grupo.
2. Salários a servidores fora da educação
Foram utilizados R$ 620.410,05 para pagamento de servidores que não atuavam na educação, não possuíam comprovação de frequência, estavam de licença ou sequer exerciam função. Alguns estavam lotados em órgãos como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras), o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e até na Câmara de Vereadores.
3. Obras sem comprovação de execução
O ex-prefeito alegou que R$ 1.137.871,76 foram aplicados em obras e reformas de escolas municipais. No entanto, a CGU constatou a existência apenas de notas fiscais, sem qualquer documentação obrigatória, como boletins de medição, relatórios de execução, laudos técnicos, registros fotográficos ou termos de recebimento. O próprio ex-gestor admitiu a inexistência desses documentos, exigidos pela legislação vigente à época, como a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 4.320/1964.
4. Despesas irregulares com combustível
Outros R$ 168.818,69 foram gastos com combustível em condições consideradas suspeitas. A auditoria apontou consumo incompatível com a frota municipal, notas fiscais com valores sequenciais e arredondados, postos pertencentes a familiares do ex-prefeito e ausência de controle de quilometragem ou requisições de abastecimento.
Condenação e penalidades
A Justiça Federal condenou os três réus por improbidade administrativa.
O ex-prefeito José Carlos Sampaio deverá ressarcir R$ 1.954.788,09 aos cofres públicos, além de pagar multa no mesmo valor. Ele também teve os direitos políticos suspensos por 12 anos e está proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período.
Os ex-secretários Eustáquio Sampaio e Weliton da Silva Rodrigues foram condenados a devolver os valores desviados durante o período em que exerceram os cargos e a pagar multa equivalente. Eustáquio teve os direitos políticos suspensos por 10 anos, enquanto Weliton foi punido com oito anos de suspensão. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais durante o período da sanção.
Fonte: G1 Maranhão






