Justiça Eleitoral reconhece fraude à cota de gênero e cassa diploma do vereador Pastor Max, em Codó

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona de Codó cassou o mandato do vereador Pastor Max (Republicanos) ao reconhecer a existência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Pastor Max foi o único vereador eleito pelo Partido Republicanos no município.

A decisão foi proferida e assinada eletronicamente no dia 19 de dezembro de 2025 pela juíza eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante, que julgou procedentes ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e uma ação de impugnação de mandato eletivo (AIME), declarando inválido o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Republicanos em Codó.

Fraude à cota de gênero

De acordo com a sentença, o Republicanos lançou 14 candidaturas ao cargo de vereador nas eleições de 2024, o que, conforme a legislação eleitoral, exigia o registro de no mínimo cinco candidaturas femininas, em observância ao percentual mínimo de 30%, previsto no art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/1997.

No entanto, a Justiça Eleitoral concluiu que o partido apresentou apenas quatro candidaturas femininas reais. Para simular o cumprimento da cota legal, a legenda registrou de forma fraudulenta um candidato do sexo masculino como se fosse do gênero feminino no sistema da Justiça Eleitoral.

A magistrada destacou que o partido foi formalmente alertado sobre a inconsistência, mas não corrigiu a informação nem promoveu substituição, mesmo tendo oportunidade legal para fazê-lo. Segundo a sentença, a conduta demonstra intenção deliberada de burlar a legislação, já que a correção levaria ao indeferimento do DRAP e impediria a participação da chapa no pleito.

Candidaturas fictícias

Além do erro no registro de gênero, a decisão reconhece a existência de candidaturas femininas fictícias, com base nos critérios da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os elementos considerados estão:

votação inexpressiva; ausência de atos efetivos de campanha; e prestações de contas padronizadas ou sem movimentação financeira relevante.

Para a Justiça Eleitoral, o conjunto probatório foi considerado robusto e convergente, afastando a aplicação do princípio do in dubio pro sufragio.

Cassação do mandato e anulação dos votos

Com o reconhecimento da fraude, a juíza determinou:

• cassação do DRAP do Partido Republicanos em Codó;

• anulação de todos os votos nominais e de legenda da sigla;

• cassação do diploma do vereador Pastor Max, único eleito pelo partido no município;

• recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das vagas da Câmara Municipal.

A sentença destaca que, nos casos de fraude à cota de gênero, a cassação do mandato independe da participação direta ou do conhecimento individual do candidato eleito, pois a irregularidade compromete toda a chapa proporcional.

Câmara pode ter nova composição

Com a anulação dos votos do Republicanos, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) deverá realizar a retotalização dos votos, o que pode provocar mudança na composição da Câmara Municipal de Codó.

Com a redistribuição das vagas, o ex-vereador Delegado Rômulo Vasconcelos, que disputou as eleições de 2024, pode assumir uma cadeira no Legislativo municipal. Ele é primeiro suplente do PSDB, partido que pode ser beneficiado após a nova contagem dos quocientes eleitorais.

Cabe recurso

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Até o trânsito em julgado, os efeitos da sentença poderão ser analisados pelo Tribunal.

A Justiça Eleitoral ressaltou que a fraude à cota de gênero viola princípios constitucionais como a igualdade, a cidadania e o pluralismo político, comprometendo a lisura do processo democrático.

Observação importante: 

A decisão que cassou o mandato do vereador Pastor Max ainda não transitou em julgado. Embora seja possível a interposição de recurso ao TRE-MA, o recurso não suspende automaticamente os efeitos da sentença. A permanência ou não do vereador no cargo dependerá de eventual concessão de efeito suspensivo pelo Tribunal, até o julgamento definitivo do caso.

LEIA AQUI A DECISÃO COMPLETA

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