Justiça do Maranhão condena a mais de 4 anos de prisão ex-funcionária do Detran-MA que fez declarações racistas envolvendo Vini Jr

A Justiça do Maranhão condenou Maria Gabriele Mesquita da Silva, ex-colaboradora terceirizada do Detran-MA, a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de racismo. A sentença foi proferida pelo juiz Diego Duarte de Lemos, que concluiu que as publicações feitas pela ré nas redes sociais ofenderam toda a população negra, e não apenas uma pessoa específica.

O caso ganhou repercussão em outubro de 2025, após a divulgação de vídeos e mensagens com frases como: “homem feio é bicho que não presta para nada, ainda mais preto”, “preto é bicho amostrado” e “eu não namoro com preto nem para ganhar dinheiro“. Em outra gravação, a mulher também citou o atacante Vinícius Júnior ao afirmar: “Vini Jr. não é preto, não?”.

Uma das publicações feitas pela ré Maria Gabrielle. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Durante o processo, testemunhas informaram que as publicações surgiram em meio a comentários sobre um suposto relacionamento entre Vinícius Júnior e a influenciadora Virginia Fonseca. No entanto, o magistrado entendeu que as declarações extrapolaram esse contexto e configuraram discriminação contra toda a coletividade negra.

Na decisão, o juiz destacou que o crime de racismo não exige que a ofensa seja dirigida a uma vítima determinada, bastando a manifestação discriminatória contra um grupo social.

Em 31 de outubro de 2025, o Detran-MA divulgou nota de repúdio e informou o desligamento imediato da colaboradora, afirmando que as declarações eram incompatíveis com os princípios da administração pública e de responsabilidade exclusiva da então funcionária.

Defesa alegou desabafo pessoal

Durante o interrogatório, Maria Gabriele afirmou que suas falas foram “mal interpretadas” e que as publicações ocorreram em um momento de frustração por causa de um relacionamento amoroso. A defesa pediu sua absolvição.

O pedido, porém, foi rejeitado. Para o juiz, as provas reunidas no processo — entre elas vídeos, capturas de tela e depoimentos de testemunhas — comprovaram a autoria e a materialidade do crime, afastando a tese de mero desabafo pessoal.

A pena-base foi fixada em três anos e dois meses de reclusão e posteriormente aumentada para quatro anos e dois meses, em razão do uso das redes sociais para a prática do crime. A sentença também classificou as declarações como racismo recreativo.

Embora tenha sido condenada ao regime inicial fechado, a ex-colaboradora poderá recorrer da decisão em liberdade, já que respondeu ao processo solta.

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