
- A Justiça do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (8), o afastamento por 180 dias das secretárias municipais de Buriticupu, interior do Maranhão, Chrystiane Piancó Lima (Saúde) e Áurea Cristina Costa Flor (Assistência Social). Elas são investigadas por suspeita de omissão e fraude no sistema de proteção à criança e ao adolescente.
Também foram afastados Paulo Sérgio Pereira Mendes, diretor de Proteção Social Especial, e Alexandre Florentino Magalhães, assessor jurídico da Procuradoria-Geral do Município.
Segundo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a gestão municipal admitiu ter inserido dados falsos no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Atendimentos de pré-natal de adolescentes eram registrados como “violência sexual” para justificar a ausência de comunicação de casos reais e encobrir falhas da rede.
A decisão judicial, baseada em denúncia do MP, ainda proíbe os denunciados de manter contato com testemunhas e servidores, restringe o acesso às sedes das secretarias e ao Conselho Tutelar e autorizou busca e apreensão de dados no Sinan e em e-mails institucionais. A operação foi cumprida na manhã de terça-feira (9).
Até o momento, Chrystiane Piancó, Áurea Flor e a Prefeitura de Buriticupu não se manifestaram. Mendes e Magalhães não foram localizados.
Colapso na rede de proteção
De acordo com o promotor Felipe Augusto Rotondo, após recomendação feita ao prefeito João Carlos Teixeira da Silva em agosto, as investigações apontaram omissão sistemática. Dos 105 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes notificados no Sinan, pelo menos 95 não chegaram à Polícia Civil.
O ponto mais grave foi a confissão formal da gestão municipal, registrada em ofício protocolado em 5 de setembro, assumindo a prática de manipulação dos dados.
Denúncia criminal
O MP denunciou Chrystiane Piancó, Áurea Flor e Paulo Sérgio Mendes pelos crimes de:
omissão de comunicação (art. 26 da Lei Henry Borel);
falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal);
denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal);
desobediência qualificada (art. 10 da Lei nº 7.347/85).
Já Alexandre Magalhães foi denunciado por patrocínio simultâneo ou tergiversação (art. 355 do Código Penal), por defender pessoalmente as gestoras enquanto ocupava cargo público.
Improbidade administrativa
Paralelamente, foi ajuizada Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra as secretárias de Saúde e Assistência Social.
Segundo o MP, elas teriam adotado conduta dolosa, obstruindo repetidamente as investigações com respostas evasivas ou fora do prazo. Caso condenadas, podem sofrer multa civil e proibição de contratar com o poder público






