Empresário é condenado por ameaçar matar quilombolas durante incêndio no interior do Maranhão

O empresário Franciano Oliveira Souza foi condenado pela Justiça do Maranhão por ameaçar de morte integrantes da Comunidade Quilombola Onça, na zona rural de Santa Inês, durante um episódio ocorrido em outubro de 2023.

De acordo com o processo, o caso teve início quando um incêndio passou a se alastrar em direção a uma plantação de mandioca da comunidade. Enquanto moradores atuavam para conter as chamas, o empresário chegou ao local acompanhado de cerca de 10 homens.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Franciano se aproximou do líder quilombola Raimundo Nonato Costa Mota e exibiu uma arma de fogo na cintura. Em seguida, teria ameaçado os presentes, afirmando que mataria os integrantes da comunidade.

A sentença foi proferida pela promotora de Justiça Camila Gaspar Leite, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Santa Inês. Durante o julgamento, testemunhas confirmaram a versão apresentada pela acusação.

Uma delas, o morador Regivaldo Alves Borges, relatou as ameaças feitas pelo empresário:

Chegou ameaçando, chamando a gente de vagabundo e dizendo que ia matar. Que ia matar nós, um por um.”

A defesa de Franciano alegou que não houve ameaça, sustentando que o empresário apenas reagiu a uma suposta invasão de propriedade. O argumento, no entanto, foi rejeitado pela Justiça. Testemunhas de defesa também foram ouvidas, mas apresentaram contradições em seus depoimentos.

Diante do contexto de risco, a Sociedade Maranhense de Direitos Humanos incluiu as lideranças quilombolas no Programa Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PEPDDH/MA).

Na decisão, a Justiça condenou o empresário a dois meses e oito dias de detenção, em regime aberto. A pena foi substituída pelo pagamento de dez salários mínimos à vítima.

O réu poderá recorrer em liberdade. Em nota, a defesa informou que pretende recorrer da decisão, afirmando que a sentença não é definitiva e que não há provas materiais contra o empresário, classificando o entendimento judicial como baseado em “narrativas parciais”.

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