Decisão da Justiça do MA sobre canabidiol em criança com autismo é validada pelo STF

Uma sentença inédita da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que autorizou o fornecimento de produto à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a aplicação de entendimentos jurídicos vinculantes — como as Súmulas 60 e 61 e o Tema 1234.

O caso chegou à Corte após o Estado do Maranhão apresentar uma Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz José Américo Abreu Costa, alegando descumprimento de precedentes obrigatórios do STF.

Ao examinar o processo, o ministro Luiz Fux considerou correta a fundamentação da sentença e rejeitou os argumentos do Estado, validando a decisão de primeira instância.

Uso da técnica de distinção

Na sentença, o magistrado aplicou a técnica do distinguishing (distinção), mecanismo jurídico que permite afastar a aplicação de precedentes quando o caso concreto apresenta diferenças relevantes.

Segundo o juiz, o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra nas restrições previstas nas súmulas do STF, o que justificaria sua disponibilização pelo poder público.

“A decisão do STF representa uma vitória de todas as crianças maranhenses, em nível nacional”, afirmou o magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça.

Base técnica da decisão

Para fundamentar a sentença, o juiz utilizou informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que classificou o Cannfly Broad Spectrum como “produto”, e não como medicamento.

A nota técnica também indica que o item pode ser utilizado no tratamento do TEA, inclusive em quadros com convulsões severas.

Na decisão, Fux destacou que o processo estava devidamente instruído, com documentação que comprova a ineficácia de tratamentos anteriores. Também pesou o reconhecimento da hipossuficiência econômica da família.

O ministro ainda citou precedentes da Corte que admitem flexibilização da aplicação automática de entendimentos vinculantes, especialmente quando há distinções relevantes entre os casos analisados.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

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