
Uma sentença inédita da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, que autorizou o fornecimento de produto à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a analisar a aplicação de entendimentos jurídicos vinculantes — como as Súmulas 60 e 61 e o Tema 1234.
O caso chegou à Corte após o Estado do Maranhão apresentar uma Reclamação Constitucional contra a decisão do juiz José Américo Abreu Costa, alegando descumprimento de precedentes obrigatórios do STF.
Ao examinar o processo, o ministro Luiz Fux considerou correta a fundamentação da sentença e rejeitou os argumentos do Estado, validando a decisão de primeira instância.
Uso da técnica de distinção
Na sentença, o magistrado aplicou a técnica do distinguishing (distinção), mecanismo jurídico que permite afastar a aplicação de precedentes quando o caso concreto apresenta diferenças relevantes.
Segundo o juiz, o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra nas restrições previstas nas súmulas do STF, o que justificaria sua disponibilização pelo poder público.
“A decisão do STF representa uma vitória de todas as crianças maranhenses, em nível nacional”, afirmou o magistrado. O processo tramita em segredo de Justiça.
Base técnica da decisão
Para fundamentar a sentença, o juiz utilizou informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que classificou o Cannfly Broad Spectrum como “produto”, e não como medicamento.
A nota técnica também indica que o item pode ser utilizado no tratamento do TEA, inclusive em quadros com convulsões severas.
Na decisão, Fux destacou que o processo estava devidamente instruído, com documentação que comprova a ineficácia de tratamentos anteriores. Também pesou o reconhecimento da hipossuficiência econômica da família.
O ministro ainda citou precedentes da Corte que admitem flexibilização da aplicação automática de entendimentos vinculantes, especialmente quando há distinções relevantes entre os casos analisados.






