
A partir deste sábado, 4 de julho, entra em vigor uma das restrições previstas no calendário eleitoral para as eleições de 2026. Desde hoje, candidatas e candidatos estão proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas, conforme estabelece o artigo 77 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
A medida passa a valer exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro de 2026, e tem como objetivo evitar o uso da máquina pública para favorecer candidaturas durante o período eleitoral.
Segundo a legislação, a participação de candidatos em cerimônias de inauguração de obras públicas pode configurar irregularidade eleitoral e resultar em sanções, incluindo, conforme o caso, a cassação do registro ou do diploma do candidato.
Com a entrada em vigor dessa regra, gestores públicos e pré-candidatos devem redobrar a atenção às normas eleitorais para garantir o cumprimento da legislação durante o período que antecede a votação.






