DIREITO E SAÚDE | Atenção primária forte e vigilância que chega antes da crise (Parte IV) Por Suelson Sales | Advogado | Direito Sanitário e Gestão do SUS

A unidade básica de saúde, o conhecido “postinho”, é responsabilidade do município. Mas o resultado do atendimento também é responsabilidade do Estado. Uma atenção primária forte resolve de 80% a 90% dos problemas de saúde de quem a procura. Quando ela falha, o paciente acaba internado por um problema que poderia ter sido resolvido no posto.

Três resultados mostram, de forma direta, se a atenção primária está funcionando. O primeiro é o pré-natal com pelo menos sete consultas. O segundo é a vacinação das crianças menores de um ano. O terceiro são as internações por problemas que a unidade básica deveria ter resolvido. As internações por hipertensão e diabetes, por exemplo, mostram onde o acompanhamento falhou.

Para melhorar esses números, o Estado deve dar apoio técnico presencial aos municípios com piores resultados. Esse apoio deve vir acompanhado de metas por região, e não apenas de visitas pontuais. A lei diz que a epidemiologia, isto é, os dados de doença da população, deve orientar as prioridades.

O Estado também deve oferecer educação permanente às equipes em cada região. Médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos, agentes de saúde e demais profissionais precisam de atualização constante. A capacitação dos trabalhadores, inclusive, conta como gasto em saúde.

Outra ferramenta importante é a telessaúde, que leva o especialista até a unidade básica. Com ela, o profissional do interior pode tirar dúvidas e discutir casos com especialistas a distância. A telessaúde exige consentimento do paciente e sigilo dos seus dados. E garante ao paciente o atendimento presencial sempre que ele solicitar.

O Estado também deve organizar linhas de cuidado para hipertensão, diabetes, gestantes e crianças. Linha de cuidado é o caminho completo do paciente, do posto de saúde até o hospital regional, quando necessário. A lei garante ao cidadão tratamento no tempo certo e com continuidade.

Ao lado da atenção primária, há outra tarefa que é atribuição direta do Estado: coordenar a vigilância em saúde. É a vigilância que avisa antes da crise e permite agir cedo. Ela acompanha doenças como hanseníase e tuberculose, que ainda afetam muito as populações mais pobres. Essas doenças pedem tratamento longo e busca ativa de casos nas comunidades. A vigilância também acompanha dengue, zika e chikungunya. Essas doenças pedem ação conjunta com saneamento e meio ambiente, e não apenas com a saúde.

O Estado precisa de equipes de vigilância estáveis em cada região, com dados atualizados em tempo oportuno. Também deve manter um laboratório central de saúde pública bem equipado e com apoio às regiões. Cabe ao Estado coordenar a rede de laboratórios públicos e os hemocentros.

Outro dever é investigar todo óbito materno e infantil. A morte de uma mãe ou de um bebê precisa ser estudada para que outras não aconteçam pelo mesmo motivo. O resultado dessa investigação deve voltar aos municípios, para orientar as medidas de prevenção.

A pandemia mostrou o custo de reagir tarde. Por isso, o Estado precisa de um plano de resposta a emergências, testado antes da próxima crise. A lei diz que a União só assume a vigilância quando o problema escapa do controle do Estado. Isso faz do Governo estadual a primeira linha de resposta, e esse plano deve incluir também os povos indígenas.

Por fim, a vigilância sanitária, ambiental e da saúde do trabalhador deve estar presente em todas as regiões. Prevenir sempre custa menos, em dinheiro e em vidas, do que remediar.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE