
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquotas superiores à geral sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão. A decisão foi tomada em julgamento virtual encerrado na segunda-feira (19) e produz efeitos a partir de 2024, preservando, em regra, as cobranças anteriores.
A ação questionou uma lei estadual que previa alíquota de 27% sobre serviços de comunicação e consumo residencial de energia elétrica acima de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês.
Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator, Nunes Marques, que considerou a cobrança incompatível com a Constituição. Segundo o entendimento, energia elétrica e comunicação são serviços essenciais e não podem receber tributação superior à aplicada às demais operações.
A maioria dos ministros também aprovou a proposta de Dias Toffoli para limitar os efeitos da decisão a partir de 2024, com ressalvas para ações judiciais apresentadas até 5 de fevereiro de 2021. O ministro Flávio Dino não participou do julgamento por impedimento.
No mesmo julgamento, o STF manteve a validade da lei que elevou a alíquota geral do ICMS no Maranhão de 20% para 22%, em 2023. A decisão foi unânime. Os ministros entenderam que os estados têm autonomia para definir a alíquota geral do imposto, desde que respeitem as normas constitucionais.
Fonte: Central de Notícias Brasil






