
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral Tiago de Sousa Carneiro, protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra Cláudio Ferreira Paz, conhecido como Dr. Cláudio Paz, candidato a deputado estadual pelo União Brasil nas Eleições de 2026.
De acordo com a ação, o MPE sustenta que o candidato estaria enquadrado em uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
A impugnação está relacionada à atuação de Dr. Cláudio Paz como secretário municipal de Saúde de Codó, entre abril de 2009 e dezembro de 2012. Segundo a manifestação do Ministério Público Eleitoral, as contas referentes à gestão foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito de uma Tomada de Contas Especial.
O MPE aponta irregularidades relacionadas à utilização de recursos federais destinados à saúde, incluindo procedimentos de glaucoma que, segundo a acusação, não teriam sido comprovadamente realizados, registros de produção ambulatorial em quantidade superior aos procedimentos efetivamente executados e ausência de documentação referente à aquisição e distribuição de medicamentos.
Ainda segundo a ação, o TCU determinou o ressarcimento de valores aos cofres públicos e aplicou multa ao ex-secretário. O Ministério Público afirma que recursos apresentados posteriormente na esfera administrativa não alteraram a decisão e que o processo teria transitado em julgado administrativamente.
Com base nesses elementos, a Procuradoria Regional Eleitoral sustenta que estariam presentes os requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade prevista na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo o MPE, caso reconhecida, a inelegibilidade se estenderia até 2031.
A ação também menciona outras quatro ações de improbidade administrativa envolvendo Cláudio Ferreira Paz. O próprio Ministério Público, entretanto, registra que esses processos ainda não possuem condenação colegiada ou definitiva capaz de gerar, por si só, uma inelegibilidade imediata.
Ao final, o MPE pede ao TRE-MA, entre outras providências, que o candidato seja citado para apresentar defesa e que seja indeferido definitivamente o registro de candidatura de Cláudio Ferreira Paz para as eleições de 2026.
O processo ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Portanto, a candidatura não foi definitivamente indeferida.
Fonte: Blog do Acélio.






