Ministro do STF também determinou que Daniel Brandão não tenha contato com outros investigados e fique impedido de acessar sistemas internos do Tribunal de Contas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (17) o afastamento cautelar, pelo prazo de 180 dias, de Daniel Brandão da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
Daniel Brandão é sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão. Na decisão, Dino também determinou que os dois ficam proibidos de manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, durante o período das medidas cautelares.
A decisão foi tomada no âmbito de uma investigação relatada pelo ministro no STF, que apura um suposto esquema de corrupção no Maranhão e envolve políticos e empresários. O caso também teria como foco possíveis relações envolvendo integrantes da família Brandão.
Além do governador, Daniel Brandão foi proibido de manter contato com Marcos Brandão, irmão de Carlos Brandão; Raimundo Cutrim, ex-secretário de Estado do Maranhão; e Gilbson Júnior, condenado pela morte de João Bosco Sobrinho, ocorrida em 2022.
Flávio Dino determinou ainda que Daniel Brandão fique impedido de acessar os sistemas internos do TCE-MA e de frequentar eventos públicos relacionados às funções exercidas no Tribunal.
As medidas são de natureza cautelar e estão inseridas no contexto de uma investigação em andamento. Eventuais responsabilidades criminais deverão ser apuradas no decorrer do processo, respeitando-se o devido processo legal.






