
Em decisão proferida em 24 de julho de 2026, o juiz Pablo Carvalho e Moura, titular da 1ª Vara da Comarca de Codó, indeferiu (negou) o pedido de tutela de urgência apresentado pelo ex-prefeito José Francisco Lima Neres, o Zé Francisco.
O político buscava anular a cassação do seu mandato, decretada pela Câmara Municipal em dezembro de 2024, em uma tentativa de reverter a inelegibilidade para disputar as eleições estaduais e federais de 2026.
O QUE DIZ A DEFESA DE ZÉ FRANCISCO
Na Ação Anulatória ajuizada contra o Legislativo codoense, Zé Francisco alegou a existência de diversas ilegalidades no processo administrativo que culminou no Decreto Legislativo nº 13/2024.
Entre os argumentos apresentados pela defesa, foram apontados vícios procedimentais, como cerceamento de defesa e falta de instrução probatória, além de alegado parcialismo de parlamentares integrantes da Comissão Processante.
Ao analisar a solicitação, o magistrado ressaltou que decisões de cassação de mandato tomadas por câmaras municipais têm caráter político-administrativo e que a intervenção do Poder Judiciário ocorre apenas em situações excepcionais de comprovada ilegalidade.
Segundo o juiz, os documentos apresentados no processo pela defesa do ex-gestor não demonstraram de forma clara a probabilidade do direito alegado, requisito indispensável para a concessão de uma medida liminar.
COMO FICA?
Com a negação da tutela provisória, permanecem em pleno vigor os efeitos do Decreto Legislativo nº 13/2024 da Câmara de Codó.
A decisão representa um forte obstáculo jurídico para as pretensões políticas de Zé Francisco no pleito de 2026, mantendo o ex-prefeito sem o provimento judicial necessário para recuperar seus direitos políticos de imediato.
O processo continuará em tramitação regular na 1ª Vara de Codó para o julgamento do mérito após a manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público.






