
O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado pelo vereador Leonel Filho, em ação movida contra o filho do ex-prefeito, Pedro Neres e o jornalista Marco Silva.
Na decisão, a magistrada entendeu que há, em análise preliminar, indícios de que determinadas manifestações publicadas nas redes sociais teriam ultrapassado os limites da crítica legítima e assumido “caráter pessoal e depreciativo”, podendo configurar ofensa à honra do parlamentar.
O processo trata de pedido de indenização por danos morais com obrigação de fazer. Segundo os autos, Leonel Filho alegou que vinha sendo alvo de publicações consideradas ofensivas, inclusive com comentários de cunho depreciativo e potencialmente preconceituoso.
Ao analisar o caso, a Justiça destacou que a liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, mas ressaltou que o direito não possui caráter absoluto quando confrontado com direitos da personalidade, como honra e imagem.
A decisão também menciona que, diferentemente de outro processo envolvendo debate político e divulgação de fatos verídicos, neste caso específico foram identificados elementos que, em tese, extrapolariam o campo informativo.
Com isso, a magistrada determinou que os réus removam as publicações apontadas na ação no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Por outro lado, a Justiça indeferiu o pedido genérico para impedir futuras publicações sobre o vereador, entendendo que uma proibição ampla poderia configurar censura prévia, vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro.
A audiência de conciliação foi marcada para o dia 5 de junho de 2026, às 15h, no Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
O processo tramita sob segredo de justiça.







