
O cenário político do Maranhão para as eleições de 2026 passou a apresentar maior previsibilidade jurídica em relação ao deputado estadual Francisco Nagib (MDB).
Um parecer jurídico consistente, elaborado pelo advogado especialista em Direito Eleitoral, Dr. Tarcísio Almeida Araújo, conclui que o parlamentar reúne plenas condições legais para disputar uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado.

O documento ganha relevância pela trajetória de seu autor, que recentemente integrou o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), agregando respaldo técnico à análise e contribuindo para esclarecer o debate em torno do tema.
No centro da discussão está o julgamento do Recurso de Revisão (TC 008.699/2021-6) pelo Tribunal de Contas da União (TCU). À época, Nagib havia sido condenado a ressarcir valores aos cofres públicos em razão de falhas na prestação de contas referentes ao ano de 2017, quando exercia o cargo de prefeito de Codó.
Entretanto, a defesa apresentou documentação comprovando que os recursos federais foram devidamente aplicados na educação infantil, incluindo melhorias em unidades escolares e aquisição de materiais pedagógicos. Com base nesses elementos, o TCU, por meio do Acórdão 2689/2025, decidiu afastar integralmente a imputação de débito.
No parecer, o jurista destaca que a permanência de multa administrativa por atraso na prestação de contas não configura impedimento à candidatura. A fundamentação está no § 4º-A do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, que afasta a inelegibilidade em casos de contas irregulares sem imputação de débito, quando há apenas aplicação de multa.
Segundo o especialista, esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.304, e vem sendo aplicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo próprio TRE-MA.
Ainda de acordo com o parecer, o reconhecimento, por parte do TCU, de que não houve desvio de recursos nem prejuízo ao erário elimina qualquer impedimento jurídico para o registro de candidatura.
Na conclusão, o advogado afirma que a exclusão do débito retira o fundamento necessário para eventual inelegibilidade, assegurando a plena elegibilidade de Francisco Nagib.
Com esse respaldo técnico, o parlamentar fortalece sua pré-candidatura a deputado estadual, respaldado por segurança jurídica.
Fonte: Acélio Trindade






