Justiça Eleitoral inocenta vereador Leandro Magalhães em caso de captação ilícita de sufrágio em Codó

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona, em Codó, julgou improcedente a representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Leandro Pinto Viana, conhecido como Leandro Magalhães, acusado de captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024.

De acordo com a denúncia, o parlamentar teria prometido e posteriormente entregue uma porta à um eleitora em troca de votos. O episódio ganhou repercussão após a divulgação de um vídeo nas redes sociais, publicado depois do pleito.

Na decisão, a juíza eleitoral Flávia Pereira da Silva Barçante destacou que não houve comprovação do elemento essencial para caracterizar a compra de votos: a intenção de obter sufrágio em troca do benefício. A própria eleitora afirmou em depoimento que não houve promessa de voto e que, inclusive, seu apoio eleitoral é historicamente direcionado a outro então candidato.

Outras testemunhas de acusação também não confirmaram a prática, relatando apenas ter tido conhecimento do fato por meio do vídeo. Já uma testemunha de defesa apontou que a iniciativa da doação partiu de terceiros, que adquiriram a porta após o resultado das eleições.

Diante da falta de provas, a magistrada concluiu pela inexistência de captação ilícita de sufrágio e absolveu o vereador.

No presente caso, não há nos autos prova inequívoca de que a entrega da porta tenha sido condicionada à obtenção de voto”, registrou a juíza na sentença.

Com a decisão, o vereador Leandro Magalhães segue no exercício do mandato, sem qualquer sanção eleitoral.

 

 

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