Uma decisão da Justiça de Codó considerou improcedente a ação de indenização por danos morais movida por Leonardo da Silva Alves contra o vereador Leonel Filho. A sentença foi proferida no âmbito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Na ação, o autor alegava ter sofrido danos morais após ser acusado de forma injusta da prática de calúnia e difamação em um processo anterior. Com base nisso, ele solicitava o pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, além de outros pedidos relacionados ao andamento da ação.
Ao analisar o caso, a magistrada responsável pelo processo concluiu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a existência de dano moral nem a prática de conduta ilícita por parte do vereador. A decisão também destacou que não houve demonstração de que o réu tenha agido com intenção de difamar ou caluniar deliberadamente o autor.
A sentença ainda menciona entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a instauração de procedimentos para apuração de possíveis irregularidades pode configurar exercício legítimo de direito, desde que não haja comprovação de má-fé ou abuso.
Diante da análise dos autos, a Justiça decidiu julgar improcedentes os pedidos formulados na ação, encerrando o processo em primeira instância. Conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais, não houve condenação em custas ou honorários advocatícios.
A decisão reforça a ausência de responsabilidade civil atribuída ao vereador Leonel Filho no caso analisado, mantendo preservada sua posição no processo.








