
A decisão foi proferida pelo juiz Daniel Luz e Silva Almeida, no âmbito de uma Ação Popular que questiona a legalidade do reajuste aprovado em setembro de 2024, já nos meses finais do mandato anterior.
O decreto fixava o subsídio da chefe do Executivo em R$ 34,7 mil e o da vice-prefeita em R$ 27,8 mil, com efeitos financeiros previstos a partir de fevereiro de 2025. Para o magistrado, há indícios de afronta ao artigo 21 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que veda a edição de atos que aumentem despesas com pessoal nos 180 dias finais de mandato.
Embora os pagamentos estivessem projetados para a gestão seguinte, a decisão ressalta que a vedação legal incide sobre o momento da edição do ato, e não sobre o início do desembolso financeiro.
Outro ponto destacado na liminar foi a ausência de estudo prévio de impacto orçamentário. Segundo o juiz, o levantamento apresentado pela prefeitura foi elaborado apenas após a aprovação do decreto, o que compromete a validade do reajuste.
Com a concessão da liminar, os subsídios devem retornar aos valores praticados na legislatura anterior. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça e poderá resultar na nulidade definitiva do decreto, além de eventual determinação de ressarcimento aos cofres públicos.






