
O juiz Rogério Monteles da Costa, da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, determinou nesta sexta-feira (19) a cassação dos mandatos do prefeito José Gentil Rosa Neto e do vice-prefeito Eugênio de Sá Coutinho Filho. A decisão também declarou a inelegibilidade do ex-prefeito Fábio José Gentil Pereira Rosa e do vereador eleito Gil Ricardo Costa Silva.
A sentença atende a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo candidato derrotado nas eleições de 2024, Paulo Celso Fonseca Marinho Júnior. Segundo a ação, os investigados teriam montado uma “engenharia eleitoral” com o objetivo de desequilibrar o pleito.
De acordo com a decisão, a Justiça Eleitoral identificou diversas irregularidades durante o período eleitoral, entre elas a contratação de mais de 7.800 servidores temporários em março de 2024, sem justificativa administrativa. A prática levou o município a ultrapassar o limite legal de gastos com pessoal, configurando abuso de poder político e econômico.
O processo também apontou perseguição política a servidores públicos. Testemunhas relataram pressões, ameaças e suspensão de salários de funcionários que declararam apoio à oposição. Depoimentos confirmaram ainda a realização de reuniões em secretarias municipais, nas quais servidores eram cobrados a manifestar apoio explícito ao candidato da situação.
A sentença menciona, ainda, a ocorrência de compra de votos, com pagamentos realizados via PIX, além da distribuição de cestas básicas e enxovais em troca de apoio eleitoral. Uma das testemunhas afirmou ter reunido nove familiares e recebido R$ 1.800.
As investigações conduzidas pela Polícia Federal, no âmbito das operações Funâmbulo e Secure Elections, reforçaram as denúncias. As apurações indicaram, inclusive, a oferta de até R$ 50 mil para que candidatas desistissem da disputa eleitoral, caracterizando violência política de gênero.
Para o magistrado, o conjunto de provas foi suficiente para comprovar abuso de poder político e econômico, além da prática de compra de votos, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral. Com isso, foram anulados os diplomas de prefeito, vice-prefeito e vereador, e todos os réus foram declarados inelegíveis. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado favoravelmente à cassação.
A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
Outro lado
Em nota, o prefeito José Gentil Rosa Neto afirmou que recebeu a decisão com “respeito e serenidade” e informou que irá recorrer, exercendo seu direito constitucional. Segundo ele, enquanto o recurso estiver em análise, permanecerá no exercício do mandato, conforme assegurado pela própria decisão judicial.






